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TURISMO INDÍGENA
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Termos Legais

Projeto de Turismo com as comunidades da Associação de Comunidades Indígenas e Ribeirinhas (ACIR) de Santa Isabel do Rio Negro

 

As expedições de turismo dentro de terras indígenas passaram a ter mais segurança jurídica com a edição da Instrução Normativa (IN) No 3 de julho de 2015, pela FUNAI. 

A IN regulamenta as atividades de visitação em Terras Indígenas.


O turismo em terras indígenas apenas pode ser realizado a partir do interesse das próprias comunidades indígenas, nas modalidades de etnoturismo e ecoturismo, de acordo com o Plano de Visitação por elas elaborado.

Por ser uma atividade de impacto nas comunidades indígenas a visitação por turistas requer que medidas de prevenção sejam tomadas, portanto a elaboração do Plano de visitação garante que as comunidades indígenas, os operadores do turismo e o órgão indigenista, que tem poder de fiscalização, sigam os procedimentos estabelecidos. Veja mais aqui.


Quem quer participar de um programa de turismo indígena deve:

 - agendar com tempo necessário para que seja providenciada a sua autorização dentro da terra indígena;

 - apresentar todos os documentos necessários. Observar que além de RG e CPF é exigido um atestado médico de que a pessoa não é portadora de doença infecto-contagiosa e comprovação de vacinação contra febre amarela e

 - assinar um Termo de Responsabilidade. Ver Anexo II aqui


Saiba mais:

Em setembro de 2015 a FOIRN foi a primeira organização indígena a promover, em parceria com a Funai e o ISA, um seminário sobre o Turismo em terra indígena, dentro da perspectiva de elaboração dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA). O seminário aconteceu na Casa de Saberes da FOIRN e discutiu como a elaboração de PGTAs e a atividade de turismo estão inseridas na Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), Decreto Nº 7.747, de 5 de junho de 2012, no Eixo 5, Artigo 4º.):

“apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades”


A FOIRN, com o apoio da FUNAI e do ISA, já vinha de maneira pioneira desenvolvendo o projeto de turismo no rio Marié, conduzido pela ACIBRN, onde quinze comunidades indígenas em parceria com uma empresa de turismo, operam a pesca esportiva do tucunaré e realizam a fiscalização e monitoramento da área de atuação da associação (Saiba mais – https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/projeto-de-turismo-comunitario-de-pesca-no-rio-marie-am-define-parceria-e-deve-comecar-este-ano).

A Associação das Comunidades Indígenas e Ribeirinhas (ACIR) de Santa Isabel do Rio Negro, inspirada pela experiência do Rio Marié e na oportunidade criada pela IN da Funai, avançou na construção do Plano de Visitação para estruturar e regularizar o projeto de turismo de sua região.

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